As queimadas devastam áreas verdes, podem interferir no ecossistema e causar prejuízos ambientais a natureza. Para combater os incêndios, o Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente (SAAEMB) busca conscientizar a população de Buritama sobre os riscos da ação na cidade e zona rural.
Em Buritama, a lei 3.528 de 17 de junho de 2010 “proíbe a queima de qualquer material orgânico ou inorgânico no município”. A lei 4.516, de 25 de janeiro de 2019 dispõe sobre conversão de multas fixadas na lei anterior. Não é à toa que até as queimadas estejam proibidas. Quem não respeitar a lei comete crime ambiental, sujeito à multa.
Enquadra-se na norma as queimadas de matos, galhos ou folhas caídas, resultantes de limpeza de terrenos, varrição de passeios ou vias públicas, podas ou extrações. Se praticada por particular em seu terreno pela primeira vez, advertência e reparação imediata; na reincidência multa de 13,49 de Unidade Fiscal do Município (UFM).
A lei cita ainda que se a ação for feita por particular em passeios ou vias públicas a multa fica em 20,23 UFM; na reincidência, o valor chega a 42,16 UFM. O preceito também diz sobre a queimada nos próprios terrenos de estabelecimentos industriais ou comerciais a infração é de 42,16 UFM; em passeios ou vias públicas a penalidade chega a 59,02 UFM. A cada reincidência o valor da multa será duplicado e as infrações ocorridas à noite, em finais de semana ou feriado terão o valor duplicado em relação ao inicial.
De acordo com a química da autarquia, Letícia Souza Possani, o morador pode fazer denúncia pelo telefone (18) 3691-1306 ou no prédio do SAAEMB localizado na rua Capitão Vicente Gonçalves, 452, Centro, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Ela comentou ainda que é importante que os moradores evitem queimar também o lixo doméstico. A ação, em dias de calor intenso e com pouca chuva, o fogo pode ganhar dimensões perigosas e tornar uma ameaça ao morador e vizinhos.
“As queimadas interferem diretamente na saúde das pessoas. É possível verificar o aumento de doenças infecciosas e respiratórias, asma, conjuntivite, irritação da garganta, tosse, alergia na pele e até desordens cardiovasculares”, frisou Letícia ao acrescentar que altera o clima local, diminui a visibilidade, fechamentos de aeroportos e aumento de partículas no ar.
Segundo o diretor José Eduardo Marins, com o tempo seco, o fogo se alastra, podendo eliminar lavouras, residências e até ocasionar acidentes graves. “É importante a população se conscientizar, pois, as queimadas ocasionam sérias consequências à saúde e ao equilíbrio ambiental, com danos irreversíveis a fauna e flora, além das doenças respiratórias que se agravam em idosos e crianças”, concluiu o diretor.
Publicação: 01/02/2023 – às 11h13